Como diz um provérbio popular, “nada se cria tudo se copia” do qual, discordo em partes, mas este texto de Davi Meneses publicado no Blog do meu amigo e vereador Walter Tertulino, merece ser republicado, ser compartilhado, ser divulgado…
OLHAR DE UM CIDADÃO AMAZÔNICO EM RELAÇÃO ÀS POLÍTICAS AMBIENTAIS DA REGIÃO OESTE DO PARÁ – Davi Menezes CDl
Na região Amazônica, especificamente no alto Tapajós do Oeste do Pará o extrativismo está vivendo no total colapso, uma situação de terror por onde se passa: no Trairão, Caracol, Jamaxinzinho, Vila Planalto, Santa Luzia, Aruri, Jamanxim, Moraes de Almeida, Novo Progresso, Km 1000, Castelo de Sonho, Cachoeira da Serra, Jardim do Ouro, Crepurizinho, Crepurizão e Jacareacanga não se fala em outra coisa a não ser dos problemas a cerca da fiscalização desordenada que atormentam a população que gera a economia desta região, vejam só , eles dizem que a ordem vem do Governo Federal, que vem de Brasília, mas qual seria o Ministério? Quem seria o ministro que está agindo com a ditadura? Embasado em que? Com qual objetivo? A quem eles querem mostrar isso? Afinal isso seria uma guerra civil de conflito onde o povo tem que apanhar calado não exercendo assim a DEMOCRACIA. Nem na faixa de Gaza se vive nesse terror. Pois até o ano de 1989 atividades do ouro era licenciada por uma carteira da Receita Federal, ou seja, o garimpo no Brasil até 1989 era legal com uma simples carteira de garimpeiro registrada na coletoria de uma Receita da Secretaria da Fazenda local.
Será que a suprema corte muitas vezes aplaude as atitudes dos agentes porque não sabe como foi. A suprema corte, muitas vezes acata a atitude dos agentes porque não sabem de que forma foi. A suprema corte muitas vezes acata a atitude dos agentes porque não sabem onde foi. Mas a suprema corte esqueceu-se de cobrar ao Estado AS LEGALIZAÇÕES devida para que o Garimpeiro o Madeireiro o Pecuarista o Agricultor para que possam trabalhar em terras legais. Mas a suprema corte muito embora só tenha se preocupado em criar Reservas, Parques e Flonas para garantir reserva ao resto do mundo. A Reforma Agrária, tão esperada desde ano 1970, nunca foi feita na BR 163 e 230, e o que sobra para o trabalhador é ser chamado e reconhecido como bandido, que esta fazendo danos ambientais, se antes de 1988, se tinha orgulho de estar desenvolvendo a Amazônia e gerando renda para o Brasil, melhorando o PIB da Nação. Ainda ficam blindadas, ou melhor, alvejada e não legalizada fazendo assim um trabalho na irregularidade.
Pois a Resolução CONAMA nº 237 diz que a atividade mineraria está sujeita ao licenciamento ambiental. A Lei Complementar nº 140 diz que é competência da União promover o licenciamento das atividades localizadas em terras indígenas e em Unidades de Conservação federais, excluídas as APAs.
Com a promulgação da constituição de 1988, depois de um ano em 1989, foi criado o a Lei nº 7.805, que todo garimpeiro tem que se cadastrar no DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, a área para ser explorada. Em todo este período o garimpeiro foi criminalizado, na própria Lei nº 7.805, de 1989, foi colocada no art. 21: lavrar sem autorização é crime. Depois, tivemos a Lei nº 8.176, de 1991, de crimes contra a ordem econômica.
Art. 82. Para efeitos do inciso I do art. 47 da Lei nº 12.305, de 2010, o deslocamento de material do leito de corpos d’água por meio de dragagem não se considera lançamento, devendo ser objeto de licenciamento ou autorização do órgão ambiental competente.
O Governo baixou o decreto 6.514, em 22 de julho de 2008, que no Art. 101, do parágrafo “V – destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração; e”. Mais logo em seguida se baixou outro decreto nº 6.686, de 10 de Dezembro 2008, porque o decreto nº 6.514, não atendia todas as demandas que viabiliza a melhor forma de fiscalizar, que assim fica:
Parágrafo único. Os veículos de qualquer natureza que forem apreendidos poderão ser utilizados pela administração ambiental para fazer o deslocamento do material apreendido até local adequado ou para promover a recomposição do dano ambiental.
Art. 105. Os bens apreendidos deverão ficar sob a guarda do órgão ou entidade responsável pela fiscalização, podendo, excepcionalmente, ser confiados á fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo.
§ 2o Os bens confiados em depósito não poderão ser utilizados pelos depositários, salvo o uso lícito de veículos e embarcações pelo próprio autuado.
Art. 135. Os bens apreendidos poderão ser doados pela autoridade competente para órgãos e entidades públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como para outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente.
Se todas estas atividades estão prevista em Lei, porque o Governo não procura fazer a legalização, tornando assim a vida do trabalhador Amazônico Paraense, em fonte de fomento para esta região do Tapajós, e como fomentador do seu próprio equilíbrio econômico e social. Sabemos que somos a maior parte do Território Nacional, rico em minérios e vegetais e que poderia dar condição, e ser auto-sustentável a si próprio.
Nunca fomos a favor do trabalho ilegal, e destruição do eco sistema Amazônico, mais o Estado tem sido ausente na regularização, e assim os homens embrenhado na selva, por sempre ter trabalhado desta forma e nunca recebeu capacitação e orientação técnica de como extrair os bens naturais, acabam fazendo de forma errada, mais não por sua vontade e sim pela ausência das ferramentas públicas que nunca chegaram para esta região, por ser esquecida de quem a executa. Que somente chega duas ou três vezes por ano para fiscalizar e coibir os trabalhadores.
De 1988, para cá foi melhorada e implantada novas leis e decretos que regulamentam todas as atividades vindas da terra que de fato foi muito bem pensado e promulgado por quem fez e autorizou, só temos que agradecer estas ferramentas jurídicas, pois ela diz como fazer na terra. Somente não foi observado que nesta região Já existia uma cultura extrativista centenária e econômica diretamente ligada no uso da terra, e assim os trabalhadores passaram a ser tratado como invasores e criminosos do meio ambiente. Criado as Reservas Nacionais, Parques, e o afastamento do Parque Nacional da Amazônia, para construção do complexo Hidrelétrico do Tapajós, com uma simples “canetada”. E a pergunta que não se quer calar é por que não considerou primeiro o povo trabalhador que aqui estava? E a regulamentação da Reforma Agrária?
Uma “turbulência”, uma “tempestade”, uma invasão de fogo que invade e que deixa cinzas como vulcões em erupções, que o transforma o suor em cinzas. Não sei aí se isso pode se acreditar de uma guerra negra, ou se é início de uma invasão mundial. Será que a ONU vem sustentando a tempo o governo a patrulha de suas terras dentro do Brasil, gigantescos pedaços da Amazônia vem sendo demarcado, objetivado pela preservação que na verdade nada mais é do que pela ambição, e nessa vantajosa remuneração fantasiosa, o governo “açoita” a título de destruição o suor já derramado e pago em contribuição à esse governo cada pedaço ali edificado.
O Brasil com suas riquezas hoje estocadas na maior reserva mundial “Amazônia”, estaria no ranking como um do mais rico País do mundo, mas o rude governo da ganância e da escassez se faz de cego surdo e de mudo, onde apenas com o dedilhar de um isqueiro destrói o sonho e deixa com fome uma multidão de família.
Sabemos que não é desta forma que irá resolver o caos implantado nesta região. E sim com a formalização e a presença do Estado. Sugerimos que tenha flexibilidade nas concessões dos projetos de manejo, exploração aurífera, pecuarista para que o agricultor possa trabalhar dentro do seu projeto e que seja acompanhado semestralmente pelo órgão fiscalizador.
QUEREMOS PAZ, QUEREMOS O DIREITO DE TRABALHAR EM NOSSO PRÓPRIO PAÍS.
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